Conheça os restantes prazos para o IRS de 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022)

Março 27, 2023

De 16 a 31 de março – CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. AQUI Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas

Até 31 de Março – COMUNIQUE A ENTIDADE A CONSIGNAR

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

De 1 de abril a 30 de junho – ENTREGUE O IRS DE 2022

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

Consulte no link abaixo o folheto informativo disponibilizado pela AT:

Folheto Informativo – Autoridade Tributária e Aduaneira

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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