O que é o IRC?
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é um imposto direto que incide sobre os rendimentos obtidos por parte das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português.
Como se declara este imposto?
A sua empresa é obrigada anualmente a entregar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam os seus rendimentos e despesas. A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22, até dia 31 de maio (estes prazos têm vindo a sofrer prorrogações) e é sempre referente ao ano anterior.
Qual é a taxa de IRC em vigor?
A taxa de IRC aplica-se à matéria coletável, que é apurada através de diversos cálculos e aplicação de outras taxas.
Esta taxa varia consoante a localização da empresa no território português, sendo diferente em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também para as PME (Pequenas e Médias Empresas).
Assim, por exemplo, se a sua empresa está sediada em Portugal Continental e não é considerada uma PME, então a taxa de IRC aplicável é de 21%. Mas se a empresa é classificada como uma PME em Portugal Continental a taxa é 17% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável (ano fiscal 2023) e 21% na matéria coletável remanescente.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.