Subsídio alimentação 2023
Os valores do subsídio de alimentação foram alterados em novembro de 2022, e aplicam-se desde dia 1 de outubro de 2022.
Os novos valores em vigor são os seguintes:
Modo de pagamento | Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social |
Numerário | 5,20€ |
Vale-refeição ou cartão refeição | 8,32€ |
Retenção na fonte do IRS pode ser reduzida para quem tem crédito à habitação
Para beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente, possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente, e de auferir uma remuneração mensal até 2700 euros. Esta medida é de adesão voluntária.
Segurança Social Cadastro
Prorrogação do prazo de registo dos contratos
A Segurança Social prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023 para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.