A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou os prazos para o IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) tenha atenção às principais datas:
15 de fevereiro – COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR
Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022.
15 de fevereiro – COMUNIQUE AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO INTERIOR OU REGIÃO AUTÓNOMA
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma
Até 27 de fevereiro – CONFIRME AS FATURAS NO E-FATURA
Consulte, registe ou confirme as faturas.
De 16 a 31 de março – CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. AQUI Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas
Até 31 de Março – COMUNIQUE A ENTIDADE A CONSIGNAR
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
De 1 de abril a 30 de junho – ENTREGUE O IRS DE 2022
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Consulte no link abaixo o folheto informativo disponibilizado pela AT:
Folheto Informativo – Autoridade Tributária e Aduaneira
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.