No seguimento de vários adiamentos na obrigação da comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Relembramos que a obrigação será a partir de 1/1/2023.
Todavia, é possível ser aplicada antecipadamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou a funcionalidade para comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes.
Com a comunicação das séries à AT será possível a geração do ATCUD, que passará a ser aposto na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes (a implementação do ATCUD também apenas é obrigatória a partir de 1/1/2023).
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.