A obrigação de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de janeiro de 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2022.
Este prazo resulta de ajuste ao calendário fiscal de 2022 resultado das medidas de flexibilização e adaptação do mesmo às circunstâncias derivadas da pandemia COVID-19.
Este despacho também determina que relativamente a 2021 esta comunicação seja cumprida através da estrutura de entrega em vigor em 2020.