Dica do mês: O contribuinte tem até dia 25 de fevereiro de 2022 para consultar, registar ou confirmar as faturas no Portal das Finanças.

Fevereiro 20, 2022

Para os contribuintes que não pretendam preencher manualmente todas as despesas suscetíveis de direito à dedução à coleta do IRS, aquando da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, ou optem pelo IRS automático disponibilizado pela Autoridade Tributária (quando possível), será essencial que acedam ao e-fatura, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso de cada membro do agregado familiar.

Para o efeito deverá verificar:

  • se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
  • se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
  • se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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