Para os contribuintes que não pretendam preencher manualmente todas as despesas suscetíveis de direito à dedução à coleta do IRS, aquando da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, ou optem pelo IRS automático disponibilizado pela Autoridade Tributária (quando possível), será essencial que acedam ao e-fatura, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso de cada membro do agregado familiar.
Para o efeito deverá verificar:
- se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
- se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
- se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).