–» Até dia 25 de fevereiro
Deve verificar e validar as faturas que foram registadas no e-fatura. Caso tenha filhos, verifique as faturas registadas no nome deles e valide-as.
Os trabalhadores independentes devem também indicar nesse espaço se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
–» Até ao dia 15 março
Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Fianças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
–» Até ao dia 31 março
Entre 15 e 31 de março deverá, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT, recorrer a uma reclamação junto desta entidade.
–» Entre abril e junho
Deve proceder à entrega da declaração de IRS.
–» Até dia 31 julho
Deverá receber a Nota de Liquidação por parte da Autoridade Tributária.
–» Até dia 31 agosto
Caso haja lugar a pagamento imposto, este é o prazo limite de pagamento.
–» Até dia 15 setembro
Data limite para a submissão do pedido de pagamento em prestações.