Sistema de incentivos – Programa adaptar microempresas e pme

Maio 22, 2020

O Programa ADAPTAR visa apoiar as Micro e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.

Área geográfica de aplicação
Micro: O Sistema de Incentivo tem aplicação em todo o território do continente.
PME: NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Investimento
Micro: despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros
PME: despesa elegível mínima de 5 mil euros e no máximo 40 mil euros

Despesas Elegíveis

MicroempresasPME
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas,instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout , que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID 19 , medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaçosf) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e m anuais de boas práticas;h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de « software as a service », criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento , as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implica r a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.

Taxa de financiamento
Micro: 80% (incentivo não reembolsável)
PME: 50% (incentivo não reembolsável)

As candidaturas estão abertas para as Micro até dia 31/12/2020 e para as PME até dia 30/06/2020, salvo se esgote a dotação orçamental e nesse caso os incentivos são automaticamente encerrados.

Não dispensa a consulta de legislação em vigor.
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