Validação das despesas – Regime simplificado

Fevereiro 17, 2020

VALIDAÇÃO DAS DESPESAS PARA OS SUJEITOS PASSIVOS ENQUADRADOS NO REGIME SIMPLIFICADO PARA RENDIMENTOS SUPERIORES A 27 360 EUROS.

No regime simplificado de tributação, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias.

Considerando que o valor da dedução específica é de 4 104 euros, o que equivale a 15 por cento de 27 360 euros, os sujeitos passivos que ultrapassam este limiar de rendimentos terão todo o interesse na validação das despesas, para poderem beneficiar da dedução total decorrente da aplicação dos referidos coeficientes.

Fonte: OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados

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