Os donativos podem ser aceites como custo fiscal?

Dezembro 20, 2019

Tipicamente, nesta altura do ano, os empresários são solicitados para dedicar alguma atenção à temática dos donativos.

Desde logo, por se tratar do período de Natal, multiplicam-se as entidades e instituições a solicitar um contributo adicional para financiar as suas atividades, na sua maioria de cariz social.

Por outro lado, uma vez que nesta altura do ano já se perspetiva o valor dos resultados das empresas e respetivo imposto a pagar, necessariamente são ponderadas algumas operações para aumentar os custos, que, no caso dos donativos, até podem ter uma majoração no custo aceite para efeitos fiscais.

Verifique abaixo alguns exemplos:

Entidade beneficiáriaMajoração
IPSS, bem como pessoas coletivas legalmente equiparadas130%
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social130%
Centros de desporto organizados nos termos dos Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), desde que destinados ao desenvolvimento de atividades de natureza social no âmbito daquelas entidades130%
Organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, nos termos legais aplicáveis130%
Donativos atribuídos à entidades anteriores destinados a custear: Apoio à infância ou à terceira idade, apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos ou promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adotadas no contexto do mercado social de emprego140%
Donativos atribuídos à entidades anteriores destinados a custear: Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim, apoio a meios de informação, de aconselhamento, de encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil, apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mães solteiras, apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono ou ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação socioeconómica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança 150%
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