Sabia que os sujeitos passivos deverão submeter um pedido de autorização prévia à AT, para efeitos de regularização do IVA em créditos de cobrança duvidosa?
Para efeitos de regularização do IVA em créditos de cobrança duvidosa que se encontrem em mora há mais de 24 meses, os credores terão de submeter um pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de seis meses. Neste pedido de autorização prévia, identificam o devedor, o crédito em questão e respetivas faturas previamente certificadas por um ROC. Este procedimento aplica-se quando o devedor é sujeito passivo de IVA que não pratica exclusivamente operações isentas de IVA.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados