Ditam as regras legais que, para as empresas não sujeitas à utilização do inventário permanente, é obrigatório efetuar uma contagem física do stock, pelo menos uma vez por ano.
Na prática, a maioria das empresas aproveitam os últimos dias do ano para realizar esta tarefa, dando assim cumprimento ao preceito legal acima referido, tendo como resultado a elaboração do inventário final que será comunicado à AT (COMUNICAÇÃO INVENTÁRIO) até ao fim de janeiro, cujo respetivo valor constará no balanço oficial da empresa, como parte integrante dos seus ativos.
Neste contexto, a não elaboração do inventário valorizado impedirá, para além, do não cumprimento da obrigação referida acima, impedirá igualmente o seu Contabilista de efetuar o fecho das contas e consequentemente o preenchimento e envio das declarações anuais.