Aviso Prévio – Formalidades e prazos

Outubro 16, 2019

No caso de existir uma intenção de rescindir um contrato, por caducidade, despedimento por justa causa, despedimento coletivo, por inadaptação, por extinção do posto de trabalho ou por denúncia do trabalhador é necessário haver uma comunicação escrita entre o colaborador e a Entidade Patronal.

O aviso prévio é uma comunicação que pretende pôr fim ao período de relação laboral. O aviso prévio tem o objetivo de criar a oportunidade à outra parte de precaver os danos que possam resultar do fim do contrato.

(denúncia por parte do trabalhador)

CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

  • Contrato com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

  • Contrato com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO

  • Contrato com menos de seis meses decorridos – 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato entre seis meses a dois anos decorridos – 30 dias de aviso prévio;

DENÚNCIA SEM AVISO PRÉVIO

De acordo com o artigo 401.º do CT o trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no diploma deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.

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