Informamos que com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas alterações aos códigos fiscais, algumas das quais entram em vigor a partir de outubro.
- Comunicação mensal dos elementos das faturas reduz 3 dias
Prazo comunicação |
Até ao dia 12 do mês seguinte |
Nota: Agradecíamos que o envio do ficheiro SAFT fosse enviado para a contabilidade até dia 8.
- IVA – Prazo para pagamento do imposto passa a ser 5 dias depois ao do envio da declaração
Regime | Prazo envio Declaração | Prazo para Pagamento |
Trimestral | Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre | Até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre |
Mensal | Até ao dia 10 do 2º mês seguinte ao mês | Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao mês |
Qualquer questão, por favor contacte-nos.