As principais alterações ao código de trabalho

Setembro 16, 2019

Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no início de outubro.

  • Taxa de rotatividade 

É criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva dirigida às empresas que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.
A taxa aplica-se sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%. Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021, após notificação da Segurança Social.

  • Período experimental duplica

O período experimental é alargado de 90 para 180 dias para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego.

  • Duração máxima dos contratos

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos e a dos contratos a termo incerto é reduzida para um máximo de quatro anos.

  • Limite às renovações dos contratos

A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exercer a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

A contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica, por outro lado, limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.

  • Contratos de muito curta duração em todos os setores

Os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores.

  • Trabalho temporário – Limite de renovações

O Código do Trabalho vai prever um limite de renovações até seis vezes dos contratos de trabalho temporário, restringindo as situações em que esta norma pode ser afastada.

  • Bancos de horas grupal

É criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

Os bancos de horas individuais acabam, mas o novo diploma permite que os que já existem se possam manter pelo prazo máximo de um ano após a entrada em vigor das novas regras.

Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro

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