No dia 1 de julho de 2019 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio que estabelece o Programa de Arrendamento Acessível.
Principais objetivos do Programa de Arrendamento Acessível (PAA)
Este programa permite promover a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, com estabilidade e segurança.
Por sua vez, os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
Para mais informações, consulte o portal da habitação.
https://paa.portaldahabitacao.pt/web/paa