Quem não emitiu recibos de renda eletrónicos, ao longo do ano de 2018, através do Portal das Finanças, está obrigado a preencher uma declaração anual de rendas, o modelo 44, até 31 de janeiro de 2019. No caso de proprietários casados, cada cônjuge tem de entregar a sua própria declaração.
No sentido de perceber melhor quem está obrigado a preencher a modelo 44, apresentamos abaixo um excerto de um artigo da Entrega Total Accounting de junho de 2015, aquando das alterações em relação à emissão dos recibos de renda eletrónicos?
Quem está dispensado da emissão dos recibos de renda eletrónicos?
Os titulares de rendimentos da categoria F, desde que cumulativamente:
– Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica – Via CTT;
– Não tenham auferido, no ano anterior (838,44 euros) ou, não tendo auferido nesse ano (2014) qualquer rendimento dessa categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior ao limite de 838,44 euros.
– Titulares dos rendimentos da categoria F que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior (31/12/2014), idade igual ou superior a 65 anos.