Comunicação do Agregado Familiar e da Entidade a Consignar no IRS/IVA

Janeiro 16, 2019

Está disponível no Portal das Finanças, uma funcionalidade que permite aos contribuintes comunicar o seu agregado familiar, com referência a 31 de dezembro de 2018.

Esta comunicação deve ser efetuada se o seu agregado familiar alterou e desta forma não ser prejudicado no momento do preenchimento do seu IRS. Isto é, a funcionalidade faz um preenchimento automático com base na sua situação familiar anterior.

Esta comunicação destina-se à atualização, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da situação pessoal e familiar dos contribuintes antes do prazo de entrega da declaração de IRS e, portanto, antes da disponibilização da declaração automática de IRS (IRS Automático).

Em relação à entidade a consignar no IRS/IVA também pode ser considera nesta funcionalidade.

Consignação do IRS

A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição que o contribuinte pretende ajudar.

Consignação do IVA

Para além da consignação do seu IRS liquidado, poderá consignar o benefício do IVA suportado em faturas de despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e passes de transportes públicos coletivos.

Contudo, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário significa um custo. Neste caso, o contribuinte deixa de poder beneficiar da dedução à coleta pela exigência de fatura, aumentando assim o IRS a pagar ao Estado (coleta).

Guia de procedimentos disponibilizado pela Autoridade Tributária.

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