Conforme é conhecimento geral, as despesas com as viaturas ligeiras de passageiros estão sujeitas a tributação autónoma, cujas taxas dependem do valor de aquisição e tipo de motorização.
Valor de aquisição | Gasolina Gasóleo Híbridas | GNV | Híbridas plug-in | 100% elétricas |
inferior 27.500,00€ | 10% | 7,5% | 5% | 0% |
Igual ou superior 27.500,00€ e inferior a 35.000,00€ | 27,5% | 15% | 10% | 0% |
Igual ou superior a 35.000,00€ | 35% | 27,5% | 17,5% | 0% |
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, a AT veio definir concretamente as características das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, isto é, apenas se pode considerar nesta categoria as viaturas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Por outro lado, as taxas acima referidas são agravadas em 10%, caso a empresa apresente prejuízo fiscal, contudo, Orçamento de Estado para 2021 veio igualmente definir uma medida transitória para os exercícios de 2020 e 2021, que permite a não aplicação deste agravamento, sendo que a empresa terá de cumprir com os critérios previstos na Legislação, nomeadamente a entrega das declarações modelo 22 dentro do prazo, ter lucro nos últimos três anos e ser micro, pequena ou média empresa.