Medida Contrato-Geração

Abril 18, 2019

A nova medida de apoio à contratação entrou em vigor esta semana e pretende apoiar os empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP.

Contrato-Geração destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
  • Desempregados de longa duração (há 12 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade;
  • Desempregados de muito longa duração (há 25 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade.

Atribuído pelo IEFP

  • 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*
(*Valor dos Apoios Sociais: €435,76)

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido

Atribuído pelo Instituto da Segurança Social 
Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:

  • Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;
  • Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;
  • Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.

Condições de candidatura:
São requisitos para a concessão do apoio:

  • Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
  • Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Período De Candidaturas
O 1.º período para apresentação de candidaturas às medidas Contrato-Emprego e Contrato-Geração do ano de 2019 decorre entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019.

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