Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2022, serão introduzidas novas regras referentes à comunicação da faturação através do ficheiro SAFT-T à Autoridade Tributária.
Estas novas regras entram em vigor apenas no ano de 2023:
– Data limite passa a ser dia 5, novo prazo para cumprimento da obrigação da comunicação da faturação;
– Caso não sejam emitidos documentos, isto é, inexistência de documentos, durante o mês passa a ser obrigatório o envio do ficheiro SAFT;
– Para além das Faturas, será comunicado outros documentos como recibos, orçamentos, proforma, consulta de mesa;
Face a estas alterações aconselhamos que pesquisem soluções junto da vossa empresa de apoio/suporte ao programa de faturação. Sugerimos soluções como a implementação ou ativação da funcionalidade que permite a comunicação via webservice ou, se possível, envio automático do ficheiro SAFT-T para a Autoridade Tributária.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.