Comunicação da faturação – Ficheiro SAFT-T -A sua empresa já está preparada para as novas alterações?

Setembro 16, 2022

Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2022, serão introduzidas novas regras referentes à comunicação da faturação através do ficheiro SAFT-T à Autoridade Tributária.

Estas novas regras entram em vigor apenas no ano de 2023:

Data limite passa a ser dia 5, novo prazo para cumprimento da obrigação da comunicação da faturação;

Caso não sejam emitidos documentos, isto é, inexistência de documentos, durante o mês passa a ser obrigatório o envio do ficheiro SAFT;

Para além das Faturas, será comunicado outros documentos como recibos, orçamentos, proforma, consulta de mesa;

Face a estas alterações aconselhamos que pesquisem soluções junto da vossa empresa de apoio/suporte ao programa de faturação. Sugerimos soluções como a implementação ou ativação da funcionalidade que permite a comunicação via webservice ou, se possível, envio automático do ficheiro SAFT-T para a Autoridade Tributária.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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