Foram aprovados dois novos apoios para ajudar as famílias a fazer face às suas despesas relacionadas com o pagamento das rendas ou das prestações do seu crédito habitação. Estes apoios vão ser uma ajuda para as pessoas que se encontram numa situação mais fragilizada tendo em conta os tempos difíceis que se vivem devido à subida da Euribor. Pode não ser um apoio de valores exorbitantes, mas vale lembrar que qualquer ajuda é melhor que nenhuma.
Vamos analisar cada um destes apoios de forma mais detalhada:
Rendas
Os critérios necessários para ter acesso são:
- O rendimento anual do agregado familiar não pode exceder o sexto escalão de IRS – 38.632 euros brutos por ano. Isto dá cerca de 2.400 euros líquidos por mês no caso de dois adultos (1.200 euros a cada um);
- A taxa de esforço tem de ser igual ou superior a 35 % (dividir o valor total das prestações pelo rendimento líquido do agregado);
- Contrato celebrado até ao dia 15 de março de 2023, registado na Autoridade Tributária (AT).
O valor mensal a receber consiste na diferença entre a taxa de esforço de 35% e o valor que está a pagar atualmente, até ao valor máximo de 200 euros e mínimo de 20 euros. O apoio tem um prazo previsto de 5 anos. Se o valor for inferior a 20 euros por mês, a soma do valor é paga de 6 em 6 meses.
O apoio é pago pela segurança social por transferência bancária para o IBAN comunicado na respetiva área da segurança social direta até ao dia 20 de cada mês.
Não é necessário qualquer procedimento a efetuar pelos beneficiários para obtenção do apoio, bastando cumprir as condições referidas para obter o direito ao apoio
Crédito Habitação
O apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente.
Os critérios necessários para ter acesso são:
- Ter as condições referidas anteriormente para o apoio das rendas;
- Contrato de taxa variável ou, no caso de taxa mista, se encontre em período de taxa variável;
- Valor do crédito contratado igual ou inferior a 250.000 euros;
- A taxa Euribor tem de ter subido 3 % face ao momento da contratação do crédito. Se contratou com a Euribor a 1% só terá direito se a Euribor chegar a 4%, por exemplo;
- Ter as prestações devidamente regularizadas.
Não são elegíveis os mutuários que sejam titulares de património financeiro que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) (atualmente 29.786,66 euros).
Este apoio não é automático como o anterior, pelo que terá de fazer o pedido ao seu banco (pode ser presencialmente ou por meios digitais). Vai ter de anexar ao seu pedido o seu IRS mais recente e informação sobre o seu património financeiro.
O banco terá 10 dias úteis para responder e começa a ser aplicado no mês seguinte com retroativos ao mês de 2023 em que entrou na situação abrangida.
O valor a receber será a diferença do que for acima da Euribor a 3% ou acima do valor máximo previsto na FINE que recebeu quando fez o contrato. Até a limite máximo do quarto escalão, com um rendimento anual igual ou inferior a 20.700 euros, receberá 75% da diferença. Se tiver um rendimento anual superior ao quarto escalão e igual ou inferior ao sexto, receberá apenas 50% da diferença. Se os seus rendimentos estiverem enquadrados no sétimo escalão da tabela do IRS, poderá ter direito a este apoio se comprovar que teve uma quebra de rendimentos de 20%, passando a enquadrar-se no limite máximo do 6º escalão.
O montante anual máximo a receber, por contrato de crédito, é de 720,65 euros (o equivalente a 60 euros mensais). Os bancos comunicam mensalmente aos seus clientes, através do extrato bancário, o montante atribuído.
Se tiver alguma questão, por favor não hesite em nos contactar.