Como proceder à comunicação mensal à AT por inexistência de faturação?

Fevereiro 28, 2023

Uma das novas obrigações fiscais para 2023 está relacionada com a obrigatoriedade de comunicar a não existência de faturas emitidas num mês. Estes sujeitos passivos passam a ter de comunicar no E-Fatura a inexistência de faturação.

Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, até dia 8 do mês seguinte (mesmo que tenha a comunicação automática via webservice configurada), no E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação.

A Autoridade Tributária disponibilizou o novo campo para o efeito no E-Fatura.

De seguida apresentamos os passos a seguir para submeter a comunicação de não faturação.

1 – Aceder ao portal e-fatura;

2 – Selecionar ‘Faturas’, e, de seguida, ‘Sr. Emitente’;

3 – Efetuar a sua autenticação;

4 – Clicar em ‘Comunicar’ na nova seção ‘Comunicação mensal por inexistência de faturação’.

Nota Informativa OCC (passos para a comunicação)

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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