A Autoridade Tributária procedeu à alteração da tabela de códigos dos motivos de isenção ou da não sujeição de IVA

Janeiro 26, 2023

Por regra, todas as operações estão sujeitas a IVA, contudo, nos casos excecionados na Lei, os sujeitos passivos podem emitir faturas com isenção ou não sujeição do IVA. Nesses casos, é obrigatório por lei indicar o motivo justificativo da isenção ou não sujeição.

Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira para maior controlo sobre as operações isentas necessitou de enquadrar melhor estas operações e nesse sentido decidiu alterar as tabelas de motivos de isenção, aumentando o número de motivos de isenção.

Como tal, relembramos alguns dos motivos de isenção do IVA mais utilizados, cuja lista completa poderá consultar em anexo:

M05 – Isenção artigo 14.º do CIVA – Isenções nas exportações de bens

M16 – Isenção artigo 14.º do RITI – Isenções nas transmissões dentro da Comunidade Europeia

M25 – Mercadorias à Consignação

M31 – IVA – autoliquidação – Serviços de Construção Civil (Inversão do Sujeito Passivo)

M40 – IVA – autoliquidação – Prestação de Serviços localizados no estrangeiro

Esclarecemos ainda que a aplicação das isenções depende do cumprimento das condições previstas na legislação, i.e., a colocação do motivo de isenção na fatura nunca pode ser utilizada como fundamento das isenções. 

Consulte a tabela com todos os motivos de isenção ou não sujeição de IVA disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira:

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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