Por regra, todas as operações estão sujeitas a IVA, contudo, nos casos excecionados na Lei, os sujeitos passivos podem emitir faturas com isenção ou não sujeição do IVA. Nesses casos, é obrigatório por lei indicar o motivo justificativo da isenção ou não sujeição.
Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira para maior controlo sobre as operações isentas necessitou de enquadrar melhor estas operações e nesse sentido decidiu alterar as tabelas de motivos de isenção, aumentando o número de motivos de isenção.
Como tal, relembramos alguns dos motivos de isenção do IVA mais utilizados, cuja lista completa poderá consultar em anexo:
M05 – Isenção artigo 14.º do CIVA – Isenções nas exportações de bens
M16 – Isenção artigo 14.º do RITI – Isenções nas transmissões dentro da Comunidade Europeia
M25 – Mercadorias à Consignação
M31 – IVA – autoliquidação – Serviços de Construção Civil (Inversão do Sujeito Passivo)
M40 – IVA – autoliquidação – Prestação de Serviços localizados no estrangeiro
Esclarecemos ainda que a aplicação das isenções depende do cumprimento das condições previstas na legislação, i.e., a colocação do motivo de isenção na fatura nunca pode ser utilizada como fundamento das isenções.
Consulte a tabela com todos os motivos de isenção ou não sujeição de IVA disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira:
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.