Ficheiro SAFT-T – A sua empresa já está preparada para as novas alterações?

Novembro 23, 2022

Relembramos que a partir de 01-01-2023 existem novas regras referentes à comunicação da faturação através do ficheiro SAFT-T à Autoridade Tributária.

– Data-limite passa a ser dia 5, novo prazo para cumprimento da obrigação da comunicação da faturação;

– Caso não sejam emitidos documentos, isto é, inexistência de documentos, durante o mês passa a ser obrigatório o envio do ficheiro SAFT;

– Para além das Faturas, será comunicado outros documentos como recibos, orçamentos, proforma, consulta de mesa;

Face a estas alterações aconselhamos que pesquisem soluções junto da vossa empresa de apoio/suporte ao programa de faturação. Sugerimos soluções como a implementação ou ativação da funcionalidade que permite a comunicação via webservice ou, se possível, envio automático do ficheiro SAFT-T para a Autoridade Tributária.

Lembramos que o SAFT-T do mês de dezembro, a comunicar em janeiro, já tem como prazo limite dia 5.

Informamos que o Ficheiro SAFT-T passará a ter uma nova designação:  Ficheiro Multidocumento.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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