Relembramos que a partir de 01-01-2023 existem novas regras referentes à comunicação da faturação através do ficheiro SAFT-T à Autoridade Tributária.
– Data-limite passa a ser dia 5, novo prazo para cumprimento da obrigação da comunicação da faturação;
– Caso não sejam emitidos documentos, isto é, inexistência de documentos, durante o mês passa a ser obrigatório o envio do ficheiro SAFT;
– Para além das Faturas, será comunicado outros documentos como recibos, orçamentos, proforma, consulta de mesa;
Face a estas alterações aconselhamos que pesquisem soluções junto da vossa empresa de apoio/suporte ao programa de faturação. Sugerimos soluções como a implementação ou ativação da funcionalidade que permite a comunicação via webservice ou, se possível, envio automático do ficheiro SAFT-T para a Autoridade Tributária.
Lembramos que o SAFT-T do mês de dezembro, a comunicar em janeiro, já tem como prazo limite dia 5.
Informamos que o Ficheiro SAFT-T passará a ter uma nova designação: Ficheiro Multidocumento.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.