Conhece os benefícios fiscais que ajudam na redução do IRC?

Novembro 22, 2022

Se é empreendedor, tem como ambição fazer crescer o lucro da sua empresa ou, pelo menos, pagar o mínimo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de forma a conseguir maximizar o Resultado Líquido do Exercício. Dessa forma consegue distribuir um valor superior de dividendos pelos sócios ou fazer um investimento superior na empresa. De forma a alcançar esse objetivo, as empresas podem recorrer a apoios externos, os chamados benefícios fiscais, de forma a diminuir a carga fiscal a pagar ao estado. Existem outros grandes proveitos destes benefícios, sendo um deles a vantagem competitiva que adquire (visto que com esta poupança fiscal pode melhorar a estratégia da sua empresa e investir, por exemplo, em novos equipamentos, I&D, etc.).

Os benefícios fiscais mais relevantes no mercado são:

Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

Este benefício fiscal surgiu este ano e aplica-se sobre as despesas de investimento elegíveis (valor máximo de 5 000 000 €), permitindo-se a dedução à coleta até 25%. Este incentivo fiscal visa promover o investimento das empresas bem como a manutenção dos postos de trabalho.

O IFR destina-se aos sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e que incorram em despesas de investimento materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.

Após usufruir deste benefício, o sujeito passivo não poderá, desde o início do período de tributação de 2022 e por um período de três anos, distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)

O SIFIDE visa apoiar as empresas que incorrem em gastos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), sendo destinado a quem exerce atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Aplica-se a despesas de investigação que sejam realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e a despesas de desenvolvimento realizadas com vista à descoberta ou melhoria de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.


O SIFIDE permite recuperar até 82,5 % do valor despendido em I&D.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao valor de IRC uma percentagem do investimento realizado em activos tangíveis e intangíveis e, assim como o IFR, visa promover o investimento e a criação de postos de trabalho. Prevê-se uma dedução à coleta em função da região elegível em que os investimentos são realizados, podendo ir até aos 50%. Poderão ainda ser concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e isenções de IS relativamente à aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes.

Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

A dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento para micro, pequenas e médias empresas que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Constitui um incentivo fiscal ao investimento de lucros retidos (10% do montante total, com um valor máximo de 12 000 000 €) que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, sendo para isso necessário criar uma reserva especial. Permite uma dedução até 25% da coleta de IRC para as médias empresas, do montante dos lucros que serão reinvestidos. Para as micro e pequenas empresas a dedução passa a ser até 50% da coleta. O prazo máximo de reinvestimento é de 4 anos.

Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (BFCIP)

De acordo com o regime, pode ser realizada uma dedução à coleta de IRC entre 10% e 25% do investimento realizado, bem como isenções ou reduções de IMT, IMI, e ainda isenções de IS, aos projetos de investimento elegíveis (de valor igual ou superior a € 3 000 000 €). Para ser elegível, a empresa tem de ter determinadas especificações como demonstrar ter viabilidade técnica, económica e financeira, e proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho.

Benefícios Fiscais Aplicáveis aos Territórios do Interior

Estes benefícios aplicam-se a PMEs que exerçam atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior. É aplicada uma taxa de 12,5% aos primeiros 25 000 € de matéria coletável e majoração de 20% à dedução máxima do lucro retido para as empresas que realizem investimentos elegíveis em territórios do interior.

Patent Box

Este último benefício destina-se a empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e tem como objetivo a dedução ao lucro tributável (15%) do valor dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de certos direitos de propriedade industrial, para efeitos de determinação do lucro tributável. Os direitos de propriedade elegíveis são as patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador.

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