Com aprovação do Orçamento de Estado de 2022, o art.º 23-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) foi alterado. Na nova redação passam a estar incluídas nas exclusões da aceitação como gasto fiscal, as faturas emitidas por empresas que não tenham dado o início de atividade. Recordamos que não eram aceites as faturas com o NIF’s inválidos ou errados como gasto fiscal.
Estas situações têm vindo acontecer com maior regularidade pelo que aconselhamos que verifique sempre o NIF dos seus fornecedores com o objetivo de evitar que determinadas despesas não sejam contabilizadas como gasto fiscal.
Poderá verificar o NIF no site da Autoridade Tributária, no campo Identificação de Clientes/Fornecedores. A Autoridade Tributária disponibiliza informações como Dados de Identificação, Nome, NIF, Dados do Serviço Finanças, Dados de Atividade, Enquadramento em IVA, Situação.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.