Sabia que deve validar o número de contribuinte (NIF) dos seus novos fornecedores?

Outubro 22, 2022

Com aprovação do Orçamento de Estado de 2022, o art.º 23-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) foi alterado. Na nova redação passam a estar incluídas nas exclusões da aceitação como gasto fiscal, as faturas emitidas por empresas que não tenham dado o início de atividade. Recordamos que não eram aceites as faturas com o NIF’s inválidos ou errados como gasto fiscal.

Estas situações têm vindo acontecer com maior regularidade pelo que aconselhamos que verifique sempre o NIF dos seus fornecedores com o objetivo de evitar que determinadas despesas não sejam contabilizadas como gasto fiscal.

Poderá verificar o NIF no site da Autoridade Tributária, no campo Identificação de Clientes/Fornecedores. A Autoridade Tributária disponibiliza informações como Dados de Identificação, Nome, NIF, Dados do Serviço Finanças, Dados de Atividade, Enquadramento em IVA, Situação.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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