Flexibilização complementar do pagamento de impostos no 2º semestre de 2022

Julho 15, 2022

O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do diferimento de obrigações fiscais, nomeadamente as retenções na fonte em sede de IRC ou IRS e IVA (mensal e trimestral) para o segundo semestre do ano e alargou este regime a todos os sujeitos passivos que têm atividade em Portugal, sem qualquer restrição.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o objetivo desta medida visa promover a “flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivos”.

As obrigações podem ser cumpridas:

Até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

Impostos e períodos abrangidos:

IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022 (maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022 e setembro de 2022).

Retenções na fonte de IRS/IRC: junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.

Pagamento das prestações:

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:

– A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e

– As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

Pedido do plano prestacional:

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.

Dispensa de garantia:

Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias.

Condição de adesão:

O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Regras subsidiárias:

As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro aplicam-se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias adaptações.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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