Impostos a pagar na aquisição de uma viatura

Maio 24, 2022

Saiba quais são e se pode estar isento

A aquisição de uma viatura acarreta várias despesas, tais como, registos e seguros, mas também o pagamento de impostos como o ISV, o IVA e ainda o IUC.

Assim, relembramos alguns que deve ter em conta:

ISV – Imposto sobre Veículos

O Imposto sobre Veículos é pago no momento da matrícula. Este imposto, aplica-se tanto na compra de um carro novo como de um usado importado, e tem como base para o cálculo do imposto a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono (CO2) ou de partículas. As taxas são determinadas pelo escalão de ISV em que o veículo se insere.

A Autoridade Tributária disponibiliza um simulador do ISV que lhe permite simulador quanto irá pagar de ISV. 

Isenção de ISV: quem tem direito

A lei prevê isenções de ISV em algumas situações que descrevamos abaixo:

  • veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • aquisição de veículos por parte de pessoas com deficiência, conforme o grau de incapacidade.
  • famílias numerosas, na aquisição de um ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares (50%).

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

Este imposto apenas se aplica se comprar um carro novo, sendo que o seu valor já está incluído no preço final da viatura. Na compra de um carro, o IVA é aplicado sobre o preço base, acrescido do ISV e dos restantes custos.

Isenção de IVA

Os portadores de deficiência beneficiam de isenção de IVA, nos mesmos condições da isenção de ISV.

IUC – Imposto Único de Circulação

O IUC é outro imposto com que deve contar ao comprar carro novo. O cálculo do valor a pagar é feito, regra geral, com base na cilindrada, emissões de CO2, tipo de combustível e antiguidade do veículo. Este imposto é liquidado anualmente e deve ser pago no mês da matrícula.

Isenção de IUC

Os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos de IUC.

As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção de IUC em veículos da categoria B.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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