Obrigação da afixação do mapa de férias até 15 de abril

Março 21, 2022

De acordo com o número 9 do art.º 241 do Código de Trabalho o empregador (entidade patronal) deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do fim dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e deve manter afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.

Aproveitamos o tema da obrigação a cumprir até 15-04-2022 e referimos alguns aspectos do Código de Trabalho a ter em conta na marcação de férias:

  • Direito a Férias

O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.

O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra.

O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

  • Duração do período de férias

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.

Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.

  • Sem acordo entre entidade patronal e colaborador

Explicando o artigo 241º, que clarifica este assunto, e estabelece que na ausência de acordo entre as duas partes, o empregador pode marcar as férias do trabalhador. Deve, porém, consultar a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, a comissão intersindical ou ainda a comissão sindical representativa do trabalhador.

Se assim acontecer, deverá obrigatoriamente ter em conta que o início das férias não pode calhar num dia de descanso semanal do trabalhador em causa.

Independentemente da dimensão da empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a não ser que por intervenção de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou através do parecer dos representantes dos trabalhadores seja determinada uma outra altura.

Mencionamos acima algumas das regras gerais na marcação de férias, contudo, em determinados setores de atividades a marcação das férias é de acordo com o Código de Trabalho que especifica a atividade e/ou de acordo com contratos coletivos de atividades.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor
Precisa de ajuda?
Solicite uma reunião.

Continuar a aprender?

Sem problema.

Sem
problema.

Nós usamos cookies de serviços de terceiros para oferecer uma melhores experiência. Ao continuar a usar este site está a concordar com a nossa política de privacidade. Leia como nós usamos os dados recolhidos e como pode controlar essa Informação.