- Até dia 15
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter. A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e–fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar os juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
- De 15 a 31 de março
Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, pode reclamar gratuitamente no Portal das Finanças.
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares pode corrigir manualmente os valores dessas deduções na declaração Modelo 3 no momento da entrega do IRS.
Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto se optar pela declaração Modelo 3 previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
A entrega do IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021, é realizada de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.
Não é recomendado que o IRS seja entregue nos primeiros 15 dias. Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações, que são testadas em ambiente real nos primeiros dias de entrega da declaração.
- Até dia 31 de julho
A Autoridade Tributária envia a nota de liquidação do IRS.
- Até dia 31 de agosto
Se tiver de pagar imposto ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto.