A Medida ‘Empreende XXI’ destina-se a jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, com idades compreendidas entre os 18 anos e os 35 anos, que tenham uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
Os Apoios, cumuláveis entre si, parte a fundo perdido, parte através de financiamento sem juros, destinam-se a:
- Apoio financeiro ao Investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
O apoio do Estado será de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento da ajuda será feito em duas tranches.
Os projetos apoiados terão de ser entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
A Medida será operacionalizada pelo IEFP e pela Startup Portugal.
Portaria n.º 26/2022 – Cria e regula a medida “Empreende XXI”