No passado dia de 7 de janeiro de 2022, foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-fatura para beneficiar da flexibilização do IVA e das retenções na fonte de IRS e de IRC.
A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte que pode consultar no link abaixo: