Flexibilização dos pagamentos do IVA e Retenções na fonte

Janeiro 23, 2022

No passado dia de 7 de janeiro de 2022, foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-fatura para beneficiar da flexibilização do IVA  e das retenções na fonte de IRS e de IRC.

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte que pode consultar no link abaixo:

Análise da OCC

Despacho n.º 10/2022-XXII 

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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