O subsídio de Natal é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador.
O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
No ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho e em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil. Ou seja, o valor a receber será proporcional ao número de meses em funções.
Caso o funcionário tenha cumprido 1 ano completo de serviço, terá direito a receber 100% do salário, deduzido dos descontos para IRS e Segurança Social.
No que se refere à retenção na fonte de IRS, o subsídio de Natal não acresce ao salário para efeitos da determinação da respetiva taxa, i.e., no mês em que é efetuado o processamento a taxa de retenção permanece a habitual.