Obrigação da comunicação dos inventários à Autoridade Tributária

Dezembro 26, 2021

Ditam as regras legais que, para as empresas não sujeitas à utilização do inventário permanente, é obrigatório efetuar uma contagem física do stock.

Na prática, a maioria das empresas aproveitam os últimos dias do ano para realizar esta tarefa, dando assim cumprimento ao preceito legal acima referido, tendo como resultado a elaboração do inventário final que será comunicado à AT até ao fim de janeiro, cujo respetivo valor constará no balanço oficial da empresa, como parte integrante dos seus ativos.

Neste contexto, a não elaboração do inventário valorizado impedirá, para além, do não cumprimento da obrigação referida acima, impedirá igualmente o seu Contabilista de efetuar o fecho das contas e consequentemente o preenchimento e envio das declarações anuais.

A data limite de comunicação dos inventários referente ao ano de 2021 é até 31 de janeiro de 2022. No que diz respeito à estrutura, os inventários referentes ao ano 2021 devem manter a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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