No seguimento das medidas de simplificação da comunicação das faturas por parte dos consumidores para determinação das despesas dedutíveis no IRS e em simultâneo incrementar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, a AT introduziu a obrigação de incluir nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, o QR Code, assim como o ATCUD, já a partir do passado dia 1 de janeiro de 2021.
Contudo, face às dificuldades decorrentes da atual crise pandémica, a obrigação foi prorrogada para 01 de janeiro de 2022, no entanto, as empresas já poderão incluir facultativamente o QR Code durante o ano de 2021.
Por outro lado, em relação ao ATCUD, dado que a sua construção depende da comunicação prévia das séries de faturação, a sua inclusão nas faturas será mais tarde (obrigatório a partir de 01 de janeiro 2022).
Aproveitamos para referir que a comunicação das séries de faturação deverá ocorrer a partir de 1 de julho de 2021.
Com a aprovação do OE 2021, a AT definiu um benefício fiscal, a aplicar em 2021 e em 2022 que consiste numa majoração até 140% dos gastos com a implementação do QR Code, do ATCUD, assim como do SAFT (PT) da contabilidade.