Com a publicação do Despacho Nº 41/2020 XXII, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação de séries foi prorrogado.
Em janeiro de 2021, avançam apenas as faturas com o código QR. A partir dessa data, as empresas precisam de assegurar que as suas faturas incluem o código QR.
Novas datas a ter em atenção:
- A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o código QR;
- A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
- Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
- A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.