QR CODE | ATCUD | Comunicação das séries à AT

Dezembro 2, 2020

Com a publicação do Despacho Nº 41/2020 XXII, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação de séries foi prorrogado.

Em janeiro de 2021, avançam apenas as faturas com o código QR. A partir dessa data, as empresas precisam de assegurar que as suas faturas incluem o código QR.

Novas datas a ter em atenção:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o código QR;
  • A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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