Calendário Fiscal 2020/2021: Ajustamento

Dezembro 2, 2020

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal, criando um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações.

Assim, apresentamos as novas datas a ter em conta:

DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA

  • REGIME MENSAL

As declarações a entregar em dezembro de 2020, janeiro, fevereiro, março, abril, maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

  • REGIME TRIMESTRAL

As declarações a entregar de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;

  • PAGAMENTO DO IVA

O imposto a liquidar que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

  1. Relativamente aos inventários:
  • A comunicação de inventários com a valorização do stock entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
  • A comunicação de inventários preserva a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019), para as comunicações de inventários relativas a 2020 o prazo limite de comunicação mantém-se e a data limite é 31 de janeiro de 2021.

Outros datas a considerar:

  1. A obrigação de entrega da Modelo 10 possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
  2. Até 31 de março de 2021, podem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

DESPACHO N.º 437/2020-XXII DO SEAAF, DE 9/11

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