Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal, criando um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações.
Assim, apresentamos as novas datas a ter em conta:
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA
- REGIME MENSAL
As declarações a entregar em dezembro de 2020, janeiro, fevereiro, março, abril, maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- REGIME TRIMESTRAL
As declarações a entregar de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- PAGAMENTO DO IVA
O imposto a liquidar que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
- Relativamente aos inventários:
- A comunicação de inventários com a valorização do stock entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
- A comunicação de inventários preserva a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019), para as comunicações de inventários relativas a 2020 o prazo limite de comunicação mantém-se e a data limite é 31 de janeiro de 2021.
Outros datas a considerar:
- A obrigação de entrega da Modelo 10 possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
- Até 31 de março de 2021, podem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;