Foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos:
- Cariz social e apoios ao rendimento das pessoas;
- Manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica;
- Apoio às empresas;
- Matriz institucional;
A Entrega Total Accounting destaca as principais medidas aprovadas de âmbito laboral e segurança social:
Apoios ao emprego na retoma
No contexto de retoma, importa disponibilizar instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho. Assim, são adotadas as seguintes medidas:
- As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
- O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;
- As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
- As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de
- extinção de postos de trabalho.
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Apoio à retoma progressiva
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:
- A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
- A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
Condicionalidades:
- Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
- Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
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Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial
Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
- a) Apoio one-off
Regime: Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes
- b) 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses);
Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável.
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Complemento de estabilização
Criação do Complemento de Estabilização, com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar.
Trata-se de uma medida one-off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 e 351 €uros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em layoff num dos meses entre abril e junho.
O apoio a que se refere o presente artigo é pago pela segurança social e deferido de forma automática e oficiosa.
Pode consultar estas medidas e outros no âmbito da retoma da economia: