Linhas de crédito Covid-19

Abril 27, 2020

Na sequência da crise económica e financeira provocada pela situação pandémica Covid-19, o Estado Português, em parceria com as instituições bancárias tem vindo a disponibilizar várias linhas de crédito. Como tal, estão disponíveis até ao momento as seguintes linhas:

Linhas de apoio à economia covid-19 | Dotação 6 200M€

Destinatários:
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
  • Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
  • Condição não exigida a empresas com menos de 24 meses de atividade e a empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.

Condições

  • Máximo por empresa: 2 milhões de euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 2 milhões €) com possibilidade de apresentação de candidatura a mais do que uma linha específica.
  • Garantia mútua: até 90% do capital em dívida
  • Período de carência: até 18 meses
  • Prazo de operações: 6 anos

Além das quatro linhas de apoio à economia, foi criado uma linha de crédito para as microempresas do setor do turismo.

Destinatários
Microempresas do setor do Turismo que:

  • Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
  • Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e
  • Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos.

Condições

  • Montante: 750 €/mês/trabalhador.
  • Montante máximo: 20 mil euros.
  • Duração: 3 meses.
    Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
  • Sem juros.
  • Garantia: Fiança pessoal de sócio.
  • Entidade responsável: Turismo de Portugal

Informamos que a linha de CRÉDITO CAPITALIZAR COVID-19, tais como a linha de crédito de Fundo de Maneio e a linha de crédito de Tesouraria encontram-se esgotadas segundo a informação disponibilizada pelo site do IAPMEI.

Aconselhamos que consulte o seu banco e verifique qual a solução de crédito que melhor se adequa à sua empresa.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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