Apoios à formação – Covid-19

Abril 27, 2020

Para além dos apoios financeiros disponibilizados pela Segurança Social, o IEFP disponibiliza apoios extraordinários à formação para auxiliar as empresas em situação de crise empresarial, tais como:

1.INCENTIVO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO – COVID-19 – Apoiar a normalização da atividade das empresas

Entidades Elegíveis
Podem beneficiar do Incentivo os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que beneficiem de uma das seguintes medidas previstas:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, em caso de redução do trabalho temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho.
  • Plano extraordinário de formação.

Incentivo Financeiro

O valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida (635 euros) multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço do empregador abrangido(s) por aqueles apoios, pago de uma só vez.

2. APOIO EXTRAORDINÁRIO MANUTENÇÃO CONTRATOS DE TRABALHO – FORMAÇÃO – COVID-19
Lay-off simplificado – Plano de Formação (Ficha Síntese)

Entidades Elegíveis
A situação de crise empresarial é aferida pelo ISS, I.P., através da apresentação, por parte da entidade empregadora, do requerimento que se destina ao pedido de apoio à Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho.

Destinatários

  •  Empregadores de direito privado, incluindo as entidades do setor social, beneficiários da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial (lay-off simplificado);
  • Trabalhadores das entidades empregadoras referidas no ponto anterior que tenham integrado a listagem de trabalhadores a abranger no âmbito da Medida, conforme comunicação remetida pela entidade empregadora ao ISS, I.P.

Apoios Financeiros

Bolsa de formação – no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última;
Subsídio de alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas;
Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora.

3.PLANO EXTRAORDINÁRIO DE FORMAÇÃO – COVID-19 
Reforçar a qualificação dos trabalhadores (Ficha Síntese)

Destinatários
Empregadores de direito privado, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que não sejam beneficiárias do Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial, e trabalhadores ao seu serviço.

Apoio Financeiro
O IEFP, I.P. concede um apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição normal mensal ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635€ (seiscentos e trinta e cinco euros).
O apoio concedido é proporcional às horas de formação frequentadas e é pago diretamente aos trabalhadores pelo Centro da rede do IEFP, I.P. que ministrou a formação, no final de cada ação de formação, e desde que concluída com aproveitamento.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Precisa de ajuda?
Solicite uma reunião.

Continuar a aprender?

Sem problema.

Sem
problema.

Nós usamos cookies de serviços de terceiros para oferecer uma melhores experiência. Ao continuar a usar este site está a concordar com a nossa política de privacidade. Leia como nós usamos os dados recolhidos e como pode controlar essa Informação.