O Ministério das Finanças anunciou ontem, as seguintes medidas de caráter fiscal e contributivo, no contexto da pandemia do COVID-19:
Na data de vencimento da obrigação, o pagamento de impostos pode ser feito da seguinte forma:
- Nos termos habituais (pagamento integral);
- Em três prestações mensais, sem juros, sendo dispensada a apresentação de garantia;
- Em seis prestações mensais, sendo aplicados juros de mora apenas nas três últimas prestações, sendo dispensada a apresentação de garantia.
Esta fracionamento aplica-se ao pagamento do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e de retenções na fonte de IRS e IRC;
Aplica-se a trabalhadores independentes e a empresas com um volume de negócios até 10 milhões de Euros, com referência ao período de tributação de 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;
Redução do pagamento de contribuições sociais de março, abril e maio de 2020
- Redução para 1/3 da obrigação do pagamento das contribuições sociais referentes aos meses de março, abril e maio de 2020.
- O valor remanescente é liquidado a partir do 3.º trimestre de 2020, em prestações mensais, fracionadas, nos mesmos termos previstos para o pagamento do IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC;
Medida aplicável de imediato a empresas com até 50 postos de trabalho;
As empresas com até 250 postos de trabalho podem beneficiar destas medidas caso tenham verificado uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 20%.
Suspensão de processos de execução fiscal e de execução de contribuições sociais
- Suspensão, por 3 meses, dos processos de execução fiscal e de execução de contribuições sociais já em curso ou que venham a ser instaurados.
Contudo, aguardamos que nos seja disponibilizada informação mais detalhada com instruções claras sobre como proceder por parte das entidades competentes.
Assim que tivermos, comunicaremos.