Quem não emitiu recibos de renda eletrónicos, ao longo do ano de 2019, através do Portal das Finanças, está obrigado a preencher uma declaração anual de rendas, o modelo 44, até 31 de janeiro de 2020. No caso de proprietários casados, cada cônjuge tem de entregar a sua própria declaração.
No sentido de perceber melhor quem está obrigado a preencher a modelo 44, apresentamos abaixo um excerto de um artigo da Entrega Total Accounting de junho de 2015, aquando das alterações em relação à emissão dos recibos de renda eletrónicos:
Quem está dispensado da emissão dos recibos de renda eletrónicos?
Os titulares de rendimentos da categoria F, desde que cumulativamente:
- Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica – Via CTT;
- Não tenham auferido, no ano anterior mais de 871,52 euros (2xIAS) em rendas ou, não tendo auferido nesse ano qualquer rendimento dessa categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior a este limite.
- Titulares dos rendimentos da categoria F que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior, idade igual ou superior a 65 anos.