Modelo 44 – Senhorios têm de declarar rendas até ao final de janeiro

Janeiro 17, 2020

Quem não emitiu recibos de renda eletrónicos, ao longo do ano de 2019, através do Portal das Finanças, está obrigado a preencher uma declaração anual de rendas, o modelo 44, até 31 de janeiro de 2020. No caso de proprietários casados, cada cônjuge tem de entregar a sua própria declaração.

No sentido de perceber melhor quem está obrigado a preencher a modelo 44, apresentamos abaixo um excerto de um artigo da Entrega Total Accounting de junho de 2015, aquando das alterações em relação à emissão dos recibos de renda eletrónicos:
Quem está dispensado da emissão dos recibos de renda eletrónicos?

Os titulares de rendimentos da categoria F, desde que cumulativamente:

  • Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica – Via CTT;
  • Não tenham auferido, no ano anterior mais de 871,52 euros (2xIAS) em rendas ou, não tendo auferido nesse ano qualquer rendimento dessa categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior a este limite.
  • Titulares dos rendimentos da categoria F que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior, idade igual ou superior a 65 anos.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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