Contratação de trabalhadores estrangeiros – Comunicação à ACT

Novembro 18, 2019

Há cada vez mais cidadãos estrangeiros a trabalhar no nosso país, consequentemente existem obrigações especificas para a contratação destes trabalhadores.

Uma das obrigações a ter em conta consiste na comunicação obrigatória à Autoridade para as Condições do Trabalho nos seguintes termos:

  • a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, antes do início da sua execução; e
  • a cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.

Lembramos que não existe esta obrigação caso o trabalhador seja cidadão num dos seguintes países:

  • da União Europeia;
  • da Islândia;
  • do Liechtenstein;
  • Da Noruega;
  • da Turquia;
  • Do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
  • de Cabo Verde;
  • Da Guiné Bissau;
  • de São Tomé e Príncipe.
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