Há cada vez mais cidadãos estrangeiros a trabalhar no nosso país, consequentemente existem obrigações especificas para a contratação destes trabalhadores.
Uma das obrigações a ter em conta consiste na comunicação obrigatória à Autoridade para as Condições do Trabalho nos seguintes termos:
- a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, antes do início da sua execução; e
- a cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.
Lembramos que não existe esta obrigação caso o trabalhador seja cidadão num dos seguintes países:
- da União Europeia;
- da Islândia;
- do Liechtenstein;
- Da Noruega;
- da Turquia;
- Do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
- de Cabo Verde;
- Da Guiné Bissau;
- de São Tomé e Príncipe.