A declaração de cadastro prevista no Código do IRS deve ser entregue à entidade patronal e tem por objetivo dar a conhecer a situação familiar do colaborador para o respetivo enquadramento da taxa de retenção.
A retenção varia consoante a situação familiar: estado civil, número de dependentes do agregado familiar, número de titulares e os rendimentos mensais.
Esta declaração deve ser preenchida pelo colaborador aquando do vínculo laboral e entregue à entidade patronal, ou quando a situação familiar é alterada (quando passa de solteiro a casado, quando tem filhos ou se simplesmente o seu cônjuge fica em situação de desemprego) deve reportar as respetivas alterações.
O seu preenchimento e consequentes alterações é fundamental para que as entidades patronais efetuem a correta retenção na fonte, evitando-se assim, para além de eventuais penalidades, discrepâncias no apuramento anual do IRS.