Conforme regras em vigor, a comunicação do inventário relativo a 2019, terá de ocorrer até 31 de janeiro de 2020. Contudo, alertamos para duas importantes alterações: o inventário deste ano terá de conter, para além das quantidades, descrição e tipo, a respetiva a valorização e deverá ser comunicado por todas empresas.
Até ao ano de 2018, o inventário a comunicar continha apenas as quantidades dos produtos em stock e a respetiva comunicação era efetuada apenas por empresas que faturavam mais de 100 mil euros.
Com a aproximação do final do ano, entendemos que é essencial que as empresas se preparem para estas alterações.