O seu Município dá-lhe desconto no IRS?

Maio 20, 2019

Todos os anos, o Estado transfere para os municípios 5% do IRS cobrado aos contribuintes.

Contudo, estes poderão optar por não arrecadar a totalidade do IRS a transferir mediante a devolução de uma determinada percentagem aos seus munícipes.

Como funciona este desconto no IRS?

Se a taxa do IRS a transferir (taxa de participação) for inferior a 5%, a diferença reverte a favor do contribuinte.

Por exemplo, se uma autarquia comunicar uma taxa de participação de 4%, significa que devolve 1% aos munícipes.

E há cada vez mais municípios a decidir abdicar de parte (ou da totalidade) do imposto para dar descontos aos seus habitantes.

Saiba quais são os concelhos que abdicam na totalidade, isto é, os respetivos munícipes têm um beneficio de 5% no IRS:

CONCELHOPARTICIPAÇÃO
Águeda0,00%
Aguiar Da Beira0,00%
Albufeira0,00%
Alcoutim0,00%
Arganil0,00%
Boticas0,00%
Carrazeda De Ansiães0,00%
Castro Marim0,00%
Figueira De Castelo Rodrigo0,00%
Gavião0,00%
Loulé0,00%
Manteigas0,00%
Mortágua0,00%
Oleiros0,00%
Pedrogão Grande0,00%
Ponta Do Sol0,00%
Ponte Da Barca0,00%
Ponte De Lima0,00%
Porto Moniz0,00%
Resende0,00%
Sabrosa0,00%
Sabugal0,00%
Santana0,00%
Vila Flor0,00%

Confirme as taxas de participação dos restantes os concelhos no site da Autoridade Tributária.

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