Pagamentos a prestadores de serviços não residentes

Fevereiro 20, 2019

Nos dias que correm, contratar serviços online em qualquer parte do mundo ou contratar pessoas que ainda não adquiriram o estatuto de residente, é uma prática cada vez mais generalizada.

Contudo, caso seja uma empresa ou um independente com contabilidade organizada, é importante reter a seguinte regra legal:

Os serviços prestados por não residentes, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, a efetuar no momento do respetivo pagamento.

Esta taxa de retenção poderá ser eliminada ou reduzida, sempre que esteja em causa um país que tenha celebrado com Portugal uma Convenção para eliminar a dupla tributação internacional, que deverá ser ativada em processo próprio.

Porém, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2019, quando o valor mensal dos serviços prestados por dependentes, independentes ou empresários for inferior à RMN (atualmente 600,00€), independentemente da existência de Convenção, não existe a obrigatoriedade de efetuar a referida retenção na fonte, devendo o prestador de serviços emitir uma declaração a atestar que não aufere o mesmo tipo de rendimento de outras entidades residentes em território português.

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