Dispensa do PEC (pagamento especial por conta)

Janeiro 18, 2019

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2019 os sujeitos passivos ficam dispensadas de efetuar o pagamento especial por conta (PEC).

As entidades deverão cumprir os requisitos abaixo:

  • Desde que os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação;
  • As obrigações declarativas da Modelo 22 e da IES tenham sido cumpridas relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

A dispensa é válida por cada período de tributação, verificados os requisitos, sendo da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira a verificação da situação tributária do sujeito passivo.

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