Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2019 os sujeitos passivos ficam dispensadas de efetuar o pagamento especial por conta (PEC).
As entidades deverão cumprir os requisitos abaixo:
- Desde que os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação;
- As obrigações declarativas da Modelo 22 e da IES tenham sido cumpridas relativas aos dois períodos de tributação anteriores.
A dispensa é válida por cada período de tributação, verificados os requisitos, sendo da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira a verificação da situação tributária do sujeito passivo.